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TJMG não suspende liminar que obriga prefeito a exibir relação nominal do funcionalismo

05/03/2008 - 22h37m
BELO HORIZONTE – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recusou-se no dia 1º de março (domingo) a suspender liminar que obriga a Prefeitura de Miravânia a informar à Câmara Municipal a relação nominal de todos os servidores e funcionários públicos municipais, inclusive ocupantes de cargos em comissão, bem como daqueles pagos mediante empenho, discriminando a função ocupada, salário que percebem, indicação do grau de parentesco em relação ao prefeito municipal, ao vice-prefeito e aos vereadores, bem como o controle de ponto ou frequência dos mesmos. A decisão foi tomada pelo desembargador plantonista Almeida Melo, frustrando mais uma investida do prefeito Elpídio “Bila” Gomes Dourado (PP) contra aqueles que exigem transparência em sua administração.
 
A liminar que obriga o prefeito a encaminhar as informações à Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, é da juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti, titular da Comarca de Manga. Ela acatou pedido feito neste sentido pelo vereador José “Zezito” Vieira Filho (PSDB), através de ação manejada pelo advogado Geraldo Flávio de Macedo Soares.
 
O vereador quer provar a existência de nepotismo em Miravânia, onde a mãe e pelo menos uma irmã do prefeito trabalham para o município. Zezito espera os dados para poder embasar uma futura ação popular, em que vai propor o desligamento dos parentes do prefeito da administração pública local.
 
A luz amarela acendeu para a oposição ao prefeito “Bila”, depois que a Câmara de Miravânia teria inovado na matéria, aprovando, recentemente, projeto de lei que delimita o nepotismo no município apenas às esposas dos agentes públicos. Como o prefeito não é casado, ficaria livre para contratar todos os seus familiares.
 
Esta é a segunda vez em menos de dois meses que Zezito Vieira recorre à Justiça para obter informações da atual gestão. No final de 2007, a juíza auxiliar da Comarca de Manga, Lorena Teixeira Vaz Dias, havia concedido liminar em outra ação proposta pelo vereador, através do advogado Geraldo Flávio de Macedo Soares, para que o município apresente à Câmara Municipal a prestação de contas dos exercícios de 2005 e 2006.
 
Resistindo a prestar contas, o prefeito Bila Dourado recorreu ao TJMG e a desembargadora Heloísa Combat deferiu em seu favor o pedido de suspensão da liminar concedida em primeira instância. Os autos já estão conclusos, aguardando definição de data para julgamento do mérito da matéria. Os advogados do prefeito dizem que a exigência de prestar contas seria “uma intromissão indevida do poder legislativo no executivo municipal”.
 
No despacho que determinou a apresentação da relação de funcionários do município à Câmara, a juíza Beatriz Biasutti defendeu o direito dos eleitores (mandantes), em ter acesso às informações relativas à coisa públicas, para resguardarem “eventuais e indesejáveis desvios” de poder dos agentes públicos (mandatários).
 
De acordo com a juíza, é "imprescindível que os atos praticados pela administração estejam à disposição do cidadão-mandante", para que se verifique, inclusive, a possibilidade de serem anulados ou retificados.   

 

 

 


A juíza não concordou com o argumento do prefeito Bila Dourado para recusar o pedido do vereador Zezito de que as informações sobre o número de funcionários do município e os salários que recebem seriam dados de "caráter sigiloso". O prazo de 15 dias estipulado para o envio das informações à Câmara Municipal termina no próximo dia 10 de março.

Fonte: Jornal Folha do Norte




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Igor Xavier

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