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Rédea Curta: MPE pede punição para 2 jornais e 4 candidatos em Januária

09/03/2008 - 20h54m
 
 
O Ministério Público promete ser implacável com os candidatos a vereador e prefeito que insistirem em desrespeitar a legislação eleitoral. Todas as formas de propaganda eleitoral estão proibidas até o dia 5 de julho e quem for apanhado fazendo propaganda fora do prazo fica sujeito a multa e até à inelegibilidade. O objetivo do rigor na fiscalização é garantir o princípio da isonomia que deve orientar o processo eleitoral.
 
Em Januária, quatro representações já foram protocolizadas pelo Ministério Público Eleitoral junto à Justiça Eleitoral. A primeira foi contra o jornal Folha de Januária e o advogado Maurílio Arruda; a segunda contra o jornal A Voz do Povo e o prefeito municipal em exercício Sílvio Joaquim de Aguiar (PMDB); a terceira contra o jornal A Voz do Povo e o vereador Manoel Ferreira Neto (PL); e a quarta contra o jornal A Voz do Povo e o pré-candidato a vereador Augusto Patrocínio da Mota Primo, vulgo “Patureba”.
 
Para o MPE, os quatro candidatos estariam usando os jornais para divulgarem seus nomes como candidatos às eleições municipais de 2008, antes do período permitido. Se as representações forem julgadas procedentes, a Justiça Eleitoral poderá aplicar aos jornais e candidatos multa no valor de 20 mil a 50 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência). O último valor da UFIR foi de R$ 1,0641.
 
De acordo com o promotor Hugo Barros de Moura Lima, a conduta dos jornais e dos políticos se amolda às vedações do artigo 36 da Lei 9.507/97 (Lei das Eleições). Ele diz que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
 
A lei prevê uma exceção à regra geral, ao permite que os candidatos façam propaganda intrapartidária, na quinzena anterior às convenções do partido, com vistas à indicação de seu nome, vedando, contudo, o uso de rádio, televisão e outdoor. A norma também prevê que, no segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei, nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
 
A iniciativa do MPE agradou o Comitê Municipal do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Para os integrantes do MCCE, a propaganda eleitoral feita fora do prazo permitido é uma forma de corromper a consciência do eleitor. Além disso, garantem, essa prática gera desigualdade entre os candidatos que podem abusar do poder econômico para pagar matérias em jornais, e os que não dispõem de recursos para isso.
 
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Fonte: Jornal Folha do Norte
 



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Igor Xavier

Associação de Combate ao Crime, Corrupção e Impunidade
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