Hélio Bicudo
O Brasil é um dos países em que a crescente corrupção dificulta o seu desenvolvimento. O presidente Lula gosta de falar em crescimento, talvez porque crescimento não tem quase nada a ver com desenvolvimento, um dos direitos humanos fundamentais pois implica em respeitar direitos civis e políticos que cobrem extensa gama, como os direitos à saúde e educação. Mas não é só isso. Enquanto a Polícia Federal realiza uma série de operações, indicando corruptos em todos os setores do governo, os resultados são muito parcos, pois os processos que, no caso dos cidadãos comuns, caminham lentamente, quando se trata de deputados, senadores e ministros de Estado, praticamente não caminham, pois devem ser processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, o qual no período de 1988 a 2007, em 130 ações a ele apresentadas pelo Ministério Público, não se teve, sequer, uma condenação.
Se alguma coisa se fez no âmbito do parquet relativamente aos parlamentares e ministros envolvidos na corrupção que então tomou o nome de “mensalão”, os processos em questão estão praticamente paralisados na Suprema Corte...
Muitos dos implicados apresentaram-se como candidatos nas eleições de 2005, foram eleitos e estão tranqüilos diante da passividade da Justiça. Aliás, o Superior Tribunal Eleitoral, que tem em mãos mecanismos legítimos para impedir o registro dessas candidaturas, preferiu omitir-se, escudando-se em dispositivo constitucional que respeita no direito fundamental da liberdade (artigo 5º , inciso LVII) e nada tem a ver com a questão das inelegibilidades contempladas no artigo 14, §9º , da Constituição Federal, que prevê o exame da vida pregressa do candidato, para prevenir a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Essa interpretação canhestra da Constituição vem prevenindo a corrupção e serve, na boca de leigos, como é o caso do presidente da República, em excusa para apoiar corruptos desprezando-se, aliás, aquele velho provérbio de que “a mulher de César não basta ser honesta; ela tem obrigação de parecer honesta”.
Ora, a verdade é que os nossos tribunais superiores, seja o Supremo Tribunal Federal, seja o Superior Tribunal de Justiça, não têm estrutura para o processamento adequado de ações penais propostas pelo Ministério Público contra aqueles que gozam do privilégio de foro.
O presidente da AMB, o juiz Rodrigo Collaço, ao manifestar-se sobre o problema assinalou que o “foro privilegiado é acima de tudo o foro da impunidade” Não há julgamento, aduz o registrado: o foro é quase uma linha de defesa.
A verdade, entretanto, é que não se conseguirá, no Parlamento, alterar-se a regra que alimenta o desmando e a corrupção.
O problema, portanto, está nas mãos do judiciário.
O ilustre juiz faz uma recomendação que deveria ser ouvida pelos tribunais superiores (STF e STJ), pois, segundo pondera, com razão, esses tribunais não foram criados para instruir processos criminais. Dessarte, essa instrução deveria ser delegada a juizes de primeiro grau, reservando-se o julgamento pelos aludidos tribunais.
Assim, a impunidade que acalenta a corrupção, poderá ser emitida pelo Ministério Público e pelo Judiciário, desfigurando o privilégio de quantos se escondam nos mandatos que lhes foram concedidos na expectativa de uma atuação ética e proba, uma vez que o Estado não pode ser considerado como meio para o enriquecimento ilícito ou para a prática de desmandos que descaracterizam a representação popular.
Sexta-feira, 3 de agosto de 2007
Fonte : http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas/ler_noticia.php?idNoticia=40604
Associação de Combate ao Crime, Corrupção e Impunidade - accci.org.br
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