Organizações de combate à corrupção de Minas Gerais e outros Estados torceram o nariz para a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça mineiro, Heloísa Combat, que suspendeu quinta-feira (24/01) uma decisão de primeira instância que obrigava o prefeito de Miravânia a prestar contas ao povo e à Câmara Municipal do que faz com o dinheiro público.
Advogados do prefeito convenceram a desembargadora de que nenhum pedido nesse sentido fora enviado pela Câmara Municipal ao chefe do Poder Executivo. Mas omitiu que o prefeito controla a maior parte dos nove vereadores de Miravânia, o que impediu a aprovação de vários requerimentos feitos nesse sentido pelo vereador José “Zezito” Vieira Filho (DEM).
O prefeito de Miravânia, Elpídio "Bila" Gomes Dourado (PP), comemorou na tarde da quinta-feira, a decisão da desembargadora que acatou o recurso conhecido como agravo de instrumento com efeito suspensivo e tornou temporariamente nulo o pedido judicial para que ele apresentasse à Câmara Municipal as cópias de cheques, notas fiscais, empenhos, licitações, contratos de obras e serviços e comprovantes das receitas e despesas referentes aos exercícios de 2005 e 2006.
A liminar havia sido concedida pela juíza auxiliar da Comarca de Manga, Lorena Teixeira Vaz Dias. Em sua decisão, a juíza salientou que prestar contas é um dever legal que independe de requerimento. A decisão do TJMG também revogou o prazo de 20 dias determinado pela juíza para o envio da prestação de contas à Câmara Municipal, onde por força de lei deve ficar à disposição de qualquer cidadão pelo período de um ano.
Miravânia, que tem apenas 4.719 habitantes, está localizado no extremo Norte de Minas, a 770 Km de Belo Horizonte. Uma das denúncias que pesam sobre Elpídio “Bila” Dourado é a de que ele teria simulado a transferência de suas cotas no único posto de gasolina de Miravânia para seu vaqueiro, para poder continuar fornecendo combustível à Prefeitura, de acordo com ex-sócio do prefeito.
A decisão da desembargadora Helena Combat saiu pela culatra. A voz corrente entre os moradores de Miravânia é de que se o prefeito não tem nada a esconder, não deveria se opor à apresentação das suas contas.
Alegando que não consegue ver com detalhes as contas do prefeito, o vereador José "Zezito" Vieira Filho (DEM) precisou entrar na Justiça para poder exercer o direito constitucional de fiscalizar as contas da prefeitura, não como político, mas como cidadão.
Para o prefeito, as requisições do vereador José Vieira, em ano eleitoral, têm como pano de fundo a acirrada disputa pelo poder da cidade. "Temos uma pesquisa no município que mostra que nossa administração aparece com 87% de aprovação da população e acredito que isso é a forma que a oposição encontrou para desestabilizar uma administração que está dando certo", afirmou o prefeito, sem declinar o nome do instituto que fez a pesquisa.
Elpídio Dourado contesta a decisão da juíza de Manga ao afirmar que apresenta, anualmente, a prestação de contas da prefeitura através de uma planilha/balancete, mas admite que a documentação foi enviada desacompanhada de notas fiscais, empenhos, cópias de cheques, contratos de obras ou licitações. “Jamais recebi da Câmara qualquer pedido para detalhar nossas contas e sempre cumprir religiosamente a obrigação constitucional de enviar ao Tribunal de Contas os relatórios da nossa administração”, defende-se o prefeito.
O advogado Geraldo Flávio de Macedo Soares, patrono da ação contra o prefeito, disse que a obrigação dos prefeitos prestarem contas ao povo e aos vereadores está prevista na Constituição Federal (art. 31, § 1º); no artigo 82 da Lei 4.320/64, que prevê normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos públicos; e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2000), que em seu art. 49 prevê que as contas ficarão disponíveis durante todo o exercício no Poder Legislativo para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Geraldo Flávio afirmou que não estranha a decisão do prefeito Elpídio “Bila” Dourado de recorrer ao Poder Judiciário para se eximir de cumprir a lei. “Esse é um expediente que vem sendo usado com freqüência por prefeitos suspeitos de gerir mal o dinheiro público”, disse o advogado, recorrendo a uma frase do senador Jefferson Peres que, ao seu ver, ilustra bem a situação: “Todo canalha é desinibido. Nada incomoda mais um canalha que uma pessoa de bem. Fere a auto-estima do canalha saber que há pessoas honestas”, finalizou.
Dirigente de uma das mais atuantes organizações não-governamentais de combate à corrupção na região do extremo Norte de Minas, a Vidac (Verdade, Independência e Desenvolvimento da Associação Cochanina), com sede em Montalvânia, o advogado mostrou e-mails de várias ONGs do Estado manifestando repúdio à decisão da desembargadora.
O presidente da ONG Asajan (Associação dos Amigos de Januária), Cleuber Carvalho Oliva, disse que "o TJMG é uma das cortes mais conservadoras do país e, por isso mesmo, tornou-se uma espécie de refúgio para políticos que insistem em descumprir a lei ou cometer atos de improbidade". Destacou que "dificilmente se vê o TJMG dar uma decisão desfavorável a um prefeito. Geralmente, quando elas existem, alcançam apenas ex-prefeitos, porque demoram tanto que o político consegue terminar o mandato sem ser molestado".
“Prestar contas é uma obrigação tão primária que um prefeito honesto deveria ter isto como seu primeiro objetivo. Não compreendemos como uma desembargadora do TJMG possa tomar uma decisão contrária a este princípio”, comentou o presidente da ONG Guardiões da Cidadania de Paraisópolis, Paulo Artur Gonçalves.
Até entidades de combate à corrupção de outros estados se manifestaram. A Amarribo (Amigos Associados de Ribeirão Bonito/SP), afirmou por intermédio da diretora Lizete Verillo que “a decisão da desembargadora do TJMG infelizmente vem na contramão da luta da rede de ONGs que atuam no combate à corrupção para fazer valer a lei de responsabilidade fiscal, a ética, a cidadania e a justiça”.
Pedro Guido, diretor do Instituto Sílvio Viana, de Maceió/AL, disse que a decisão da desembargadora “foi um absurdo”. Ele lembrou que de acordo com os incisos XXXIII e XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, todos têm o direito de receber informações dos órgãos públicos, e citou que a lei de responsabilidade fiscal prevê que as contas dos prefeitos devem ficar à disposição dos cidadãos nas Câmaras Municipais por um ano.
Segundo a diretora da Associação Guardiões da Rainha das Águas (Guará), de Águas da Prata/SP, Yara Cavini, “em cidades pequenas, a Justiça e o Ministério Público costumam ser complacentes com as irregularidades”, como vem acontecendo em seu município.
Fonte: Jornal Folha do Norte