Um vereador de Januária, no Norte de Minas, foi condenado a 3 anos de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 380,00. João Gomes Teixeira (PSC), vulgo “Dão Bucho”, eleito com 480 votos, pegou a pena mínima prevista para o crime de posse ilegal de armas de fogo. Como é réu primário e confessou o crime, o juiz Cássio Azevedo Fontenelle concedeu ao vereador o direito de recorrer da condenação em liberdade.
Dão Bucho foi preso em flagrante no alvorecer do dia 13 de janeiro de 2006, durante uma operação conjunta que envolveu grande quantidade de policiais militares e civis, incluindo o apoio de um helicóptero. Foi solto cerca de 24 horas depois, através de habeas corpus. A operação foi solicitada pelo Ministério Público e teve como objetivo reduzir os índices de crimes violentos na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pandeiros, mediante o desarmamento da população e através da apreensão de armas e munições.
Foi o recrudescimento dos conflitos entre os agentes do Instituto Estadual de Florestas (IEF) encarregados da preservação da APA de Pandeiros e carvoeiros que insistem em agir na região que levaram à realização da operação policial. Durante as investidas, foram encontrados no interior da residência do vereador Dão Bucho um revólver calibre 38 com numeração raspada, e uma espingarda cartucheira de dois canos, calibre 20. Também foram encontrados 34 cartuchos calibre 20 intactos, 2 tubos de pólvora e 4 estojos de espoletas, materiais usados para recarregar cartuchos. Todas as armas e munição apreendidas serão remetidas ao Comando do Exército.
Como foi condenado a menos de 4 anos de prisão, o vereador fez jus à substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. Ele terá que prestar serviços à comunidade, de acordo com o que for estabelecido pelo juízo da execução da pena. Além disso, terá de pagar 3 salários mínimos em favor do Programa Januária Solidária.
Para não perder o mandato, o vereador Dão Bucho recorreu da decisão para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do advogado Breno Augusto Ferreira. De acordo com o art. 15, inciso III, da Constituição Federal, o político que tiver sentença penal condenatória transitada em julgado (definitiva) perde o mandato.
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Fonte: Jornal Folha do Norte - Januária