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januaria

13/05/2009 - 10h36m

                 Juiz de Januária solta preso por falta de Defensores na Comarca

 

 

O Juiz Rômulo dos Santos Duarte, de Januária, no norte de Minas, mandou soltar o réu CFS, apontando a falta de defensores na Comarca, como uma das causas responsáveis pelo relaxamento da prisão. O Juiz determinou a remessa de ofício ao Defensor Público-Geral, comunicando a decisão, e solicitando o envio de defensores para o município.

 

A sentença acusa o Estado de negligente: “A ausência de defensores lotados demonstra a negligência estatal que, sob a égide de um estado democrático de direito deveria assegurar ao jurisdicionado todos os seus direitos constitucionais já consagrados, não como normas pragmáticas, mas sim, através de atos concretos de efetivação dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia plena, notadamente, o acesso à Justiça e o tão festejado princípio da ampla defesa”.

 

Prossegue o magistrado, afirmando que “o Judiciário não tem condições, por si só, de assegurar tais direitos. Para isso, a Constituição Federal destinou um capítulo para as chamadas ‘Funções Essenciais à Justiça’, incluindo aí, a Defensoria Pública”.


Ausência lamentável

 

 

O Juiz Rômulo dos Santos Duarte lamentou a ausência de defensores em Januária: Lamentável a ausência da defensoria pública na comarca, com mais de 60.000 (sessenta mil habitantes), e três varas instaladas. Só nesta 2ª Vara tramitam, aproximadamente, 1700 ações penais e 800 inquéritos policiais em andamento, sendo que 99,9% dos réus não possuem condições de contratar advogado. Isso sem falar nas questões de família, como alimentos, paternidade e outras”.


O caso

 


Trata-se de uma ação penal, na qual se imputa aos denunciados CFS e FSM, a prática tráfico e associação para o tráfico, delitos tipificados no artigo 33 combinado com o artigo 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal Brasileiro. O pedido de prisão preventiva do acusado FSM foi indeferido, estando ele em liberdade. O acusado CFS foi preso em flagrante, no dia 14 de setembro do ano passado, e a denúncia, até a data da sentença, sequer foi recebida.

 


No dia 28 de outubro, determinou-se a notificação dos acusados para responderem à acusação. Apenas o acusado FSM apresentou resposta. “A partir daí iniciou-se verdadeira peregrinação para se conseguir um advogado para o acusado CFS, já que, lamentavelmente, não há defensores públicos lotados nesta comarca”, escreveu o Juiz na sentença, explicando que três advogados recusaram o encargo, um não respondeu e um outro, doente, não chegou a ser intimado. Resultado: até à sentença, o réu não tinha advogado e não havia sido notificado para apresentação da defesa prévia.

 


O julgador mencionou, ainda, na sentença,  os custos, a cargo do Estado, quando se nomeia um advogado: “Ao se seguir a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil e, tendo em conta o número de ações penais em tramitação, certamente, para o Estado, o pagamento de um defensor público concursado é mais vantajoso, além de se atender ao comando constitucional”. E destacou, em relação ao caso concreto sob julgamento, a tarefa-maior da Defensoria Pública: “o acusado não possui quem o defenda, a despeito da previsão constitucional insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV da CF: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de Recursos”.

 


A prisão tornou-se ilegal, diante do excesso de prazo. Após mais de quatro meses, a denúncia não tinha sido recebida ainda. E o Juiz decidiu: “Na hipótese dos autos, por negligência do Estado, a prisão cautelar, necessária nos autos, tornou-se ilegal, impondo-se o seu relaxamento”.

 


O Defensor Público-Geral, Belmar Azze Ramos, disse que “se trata de situação angustiante que, infelizmente, está se tornando comum em Minas Gerais. As dezenas de ofícios que recebemos, com solicitação de Defensores Públicos, são sempre respondidas negativamente. E não podemos criar expectativas: mesmo com a conclusão do concurso em andamento, a situação não se reverterá a curto prazo”.

 

 

Solução

 

Em 2008 a Câmara Municipal de Januária aprovou a Lei 2.175/08 que autoriza a Prefeitura a contratar advogados para atuarem como Defensores municipais, mas a lei ainda não saiu do papel.

 

 

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Encaminhado por

 

Fábio Oliva

(38) 3083-0095

(38) 9195-7005


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Igor Xavier

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