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Operação Sanguessugas

03/06/2009 - 19h55m
Sanguessugas: MPF denuncia três ex-prefeitos de Januária/MG e outras sete pessoas por crimes contra a Administração Pública e formação de quadrilha
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Belo Horizonte. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) em Belo Horizonte denunciou dez pessoas por crimes decorrentes do esquema de fraude à licitação realizado pelo grupo que ficou nacionalmente conhecido por Máfia dos Sanguessugas. Foram denunciados três ex-prefeitos do Município de Januária/MG, Josefino Lopes Viana, Valdir Pimenta Ramos e João Ferreira Lima; os à época funcionários da administração municipal Roberto Lima Neves, José Wellington Gonçalves Dias, Nair Guedes Carvalho e Dilma Glória Ferreira Ramos, e os empresários Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Darci José Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros.
Segundo a denúncia, os acusados teriam fraudado quatro licitações destinadas à aquisição de ambulâncias e dos aparelhos médico-hospitalares necessários para guarnecê-las. Em três dessas licitações, teria havido ainda superfaturamento, com sobrepreço calculado em 17,65% do valor de mercado dos veículos.
As quatro licitações derivaram de três convênios públicos (1697/2003, 1698/2003 e 1456/2004), celebrados durante os anos de 2003/2004 entre o Ministério da Saúde e o Município de Januária. As fraudes ocorreram durante o mandato de três prefeitos diferentes: Josefino Lopes Viana (mandato de 2001 a 28/06/2004), Valdir Pimenta Ramos (mandato de 17/11/2004 a 31/12/2004) e João Ferreira Lima (mandato de 13/07/2004 a 17/08/2004 e a partir de janeiro de 2005).
Os recursos públicos federais, por sua vez, foram destinados ao município por meio de emendas parlamentares de autoria do ex-deputado federal Cleuber Carneiro, que já responde à ação penal no Estado do Mato Grosso por participação na Máfia dos Sanguessugas.
Todas as licitações foram realizadas por meio de carta-convite, modalidade licitatória em que a Administração Pública seleciona três participantes para disputar um certame cujo objeto deve ter valor máximo de 80 mil reais.
A primeira irregularidade adveio justamente daí: embora versassem sobre a aquisição de objetos semelhantes, até idênticos, as licitações foram fracionadas para que o valor ficasse abaixo do limite de 80 mil reais, de modo a favorecer a participação das empresas pertencentes ao grupo PLANAN/FRONTAL, de propriedade da família Vedoin. Esse fracionamento, proibido por lei, constitui o crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
Das três licitações realizadas para a aquisição de veículos, participaram as mesmas três empresas: Planam Indústria, Comércio e Representação, NV Rio Comércio e Serviços e Esteves & Anos, sagrando-se vencedora, nos três casos, a Planan. Da licitação realizada para a compra de equipamentos médico-hospitalares, participaram as empresas Frontal Ind. e Com. de Móveis Hospitalares (do mesmo grupo e dono da Planam), NV Rio Comércio e Serviços e Adilvan Comércio e Distribuidora, saindo vencedora a Frontal.
Para o MPF, mais curioso do que a mesma empresa sair vencedora em todas as licitações, é o fato de que a família Trevisan-Vedoin “possui, de fato, o controle de todas as empresas participantes, embora em seus contratos sociais constem ‘laranjas’ interpostos fazendo o papel de controladores de direito, conforme ficou evidenciado nas investigações realizadas pela Controladoria-Geral da União”.
Corrupção – Nos depoimentos prestados à Polícia Federal, o denunciado Luiz Antônio Trevisan Vedoin confessou o pagamento de propina no valor de R$ 14.500,00 ao então prefeito João Ferreira Lima pela execução dos convênios 1697/2003 e 1698/2003. O pagamento teria sido feito mediante depósito na conta de outro denunciado, Roberto Lima Neves, que exercia o cargo de advogado do município. O ex-prefeito e Roberto Lima irão responder pelo crime de corrupção passiva.
Também os integrantes da Comissão de Licitação requereram o pagamento de propina para favorecer o grupo empresarial Vedoin. O presidente da Comissão, José Wellington Gonçalves Dias, teria cobrado o valor de dois mil reais para cada um dos integrantes da comissão e foi na sua conta bancária que o depósito de seis mil reais foi feito. Wellington Dias também irá responder por corrupção passiva.
Em ambas as situações, os empresários proprietários da Planam/Frontal foram acusados dos crimes de corrupção ativa.
Formação de quadrilha – Todos os dez denunciados foram acusados de formação de quadrilha. De acordo com o MPF, “o objetivo do grupo criminoso organizado era superfaturar as licitações ocorridas no Município de Januária/MG envolvendo a compra de unidades móveis de saúde e equipamentos médico-hospitalares correlatos, de forma a beneficiar a empresa vencedora do certame, favorecendo-a ao longo do procedimento licitatório, e, em troca disso, com o recebimento de propina pelos funcionários públicos”.
Cada um dos denunciados tinha uma função específica no esquema, participação essa fundamental para a ocorrência dos crimes. No caso do ex-prefeito Josefino Lopes Viana, foi ele quem deu início ao esquema fraudulento ao autorizar os procedimentos licitatórios dos convênios firmados em 2003. Ao ser afastado da prefeitura, sucedeu-lhe Valdir Pimenta, que, por sua vez, autorizou a instauração das licitações referentes ao convênio firmado em 2004. Finalmente, João Ferreira Lima foi quem autorizou o pagamento das verbas contratuais aos vencedores das licitações fraudulentas, tendo inclusive recebido propina para isso.
Lavagem de dinheiro – O MPF aponta ainda o cometimento do crime de lavagem de dinheiro pelo ex-prefeito João Ferreira Lima, Roberto Lima e pelo ex-presidente da Comissão de Licitação José Wellington. Os três são acusados de terem procurado ocultar e dissimular a origem da quantia recebida por seus atos criminosos.
A denúncia, oferecida pelo MPF nesta segunda-feira, 01/06, irá tramitar perante a Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro em Belo Horizonte. Ela foi formulada em pouco mais de duas semanas após os autos do inquérito policial retornarem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde o processo tramitava devido ao foro por prerrogativa de função do prefeito João Ferreira Lima. Com o fim de seu mandato em 2008, o tribunal determinou a baixa dos autos a Belo Horizonte. Autuado no dia 11 de maio sob o nº 2009.38.00.012124-5, na 4ª Vara da Justiça Federal, o inquérito foi distribuído ao MPF no último dia 18 de maio.
Saiba mais:
Crimes, penas e acusados
Corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do Código Penal)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
Acusados: João Ferreira Lima, Roberto Lima Neves e José Wellington Gonçalves Dias
Corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional
Acusados: Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Darci José Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros
Lavagem de dinheiro (artigo 1º, V e VII, da Lei 9.613/98)
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
Acusados: João Ferreira Lima, Roberto Lima Neves e José Wellington Gonçalves Dias
Quadrilha ou bando (artigo 288, do Código Penal)
Pena - reclusão, de um a 03 (três) anos
Acusados: Josefino Lopes Viana, Valdir Pimenta Ramos, João Ferreira Lima, Roberto Lima Neves, José Wellington Gonçalves Dias, Nair Guedes Carvalho, Dilma Glória Ferreira Ramos, Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Darci José Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros
Crimes contra a lei de licitações
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa
Acusados: Josefino Lopes Viana, Valdir Pimenta Ramos, João Ferreira Lima, Roberto Lima Neves, José Wellington Gonçalves Dias, Nair Guedes Carvalho e Dilma Glória Ferreira Ramos
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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| # José Fernando Pereira - (20/08) Mesmo caso
aconteceu aqui em
Faria
Lemos-MG,mais de
um ano que a
ambulancia está
afastada dos
serviços publicos,
abandonada no
patio da
Prefeitura.
Ninguem,ou seja,os
Vereadores da
Situação não
aprovam quando
solicito
informações a
respeito da
transparencia nas
açoes de governo.. |
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